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Art. 5o – São
finalidades do Instituto Exato
I -
Formular, implementar, agilizar e
executar ações de segurança alimentar,
de abastecimento popular e de combate à
fome, em parceria com organismos
governamentais e da sociedade civil;
II -
Direcionar, formular, executar e
orientar programas e projetos voltados
para grupos específicos da sociedade –
idosos, crianças, adolescentes, pessoas
portadora de deficiência, gestantes e
mães nutrisses;
III -
Formular e viabilizar projetos
que possibilitem geração de renda ou
oportunidade de trabalho;
IV -
Capacitar, reciclar e qualificar
profissionalmente os trabalhadores,
proporcionando melhores condições de
trabalho e oportunidades, valorizando o
saber dos mesmos, adequando-os para o
trabalho e a cidadania;
V -
Desenvolvimento de estudos
estatísticos, pesquisas e diagnósticos
sociais e econômicos;
VI -
Planejamento e execução das
políticas na área da assistência social,
educacional e de saúde dos municípios;
VII -
Atuar de forma a criar e
consolidar laços de cooperação e
parceria com empresas, organizações não
governamentais, organismos da sociedade
civil, do poder público, tanto no Brasil
como no exterior;
VIII -
Promover cursos, seminários,
congressos, simpósios, eventos culturais
e educativos;
IX -
Estimular e desenvolver
articulações visando o encaminhamento de
políticas e programas sociais para
Municípios ou Estados interessados;
X -
Criar programas para a terceira
idade, com atividades educacionais,
culturais, comunitários, de lazer e
assistência social;
XI -
Criar programas de promoção do
trabalhador rural;
XII -
Elaborar projetos e programas de
preservação ecológica e de educação
ambiental;
XIII -Desenvolver assessoria e
consultoria nas seguintes áreas:
planejamento, modernização e reforma
administrativa e tributária; estudo de
viabilidades econômica de projetos
agrícolas, agropecuários, comerciais e
industriais; planejamento, elaboração e
orientação técnica a projetos
industriais, agropecuários, comerciais e
de infra-estrutura; projeto de
informatização, planejamento
organizacional, assessoria de marketing
e comunicação, auditoria e
desenvolvimento de planos, programas e
projetos de diversas áreas;
XIV -Participar em licitações públicas
nas áreas de informática, representado
empresas de equipamentos, serviços e
assistência técnica.
XV -Realizar concursos públicos para
órgãos governamentais nas áreas
municipal, estadual e federal;
XVI -
Realizar concursos para escolas,
universidades, faculdades e outras
entidades nas áreas de ensino.
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